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Publicações

Sylvio Capanema > Publicações (Page 2)

O impacto do mercado imobiliário x a alta dos juros da poupança

Atualmente, há uma baixa no registro da poupança das famílias brasileiras e, com os juros elevados, os custos mais altos para o comprador e o aumento da inadimplência ameaçam o setor imobiliário. Com um cenário inverso ao de 2021, dados do Banco Central indicam que a poupança apresenta um saldo negativo, ou seja, os saques superam os depósitos. A poupança, com a alta dos juros de 0,50% ao mês mais taxa Referencial, está perdendo recursos para as opções com maiores atrativos, como os investimentos isentos de Imposto de Renda: Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recibos Imobiliários (CRIs). Com...

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O locador pode vetar a presença do seu pet no imóvel?

Embora a questão seja de fato controvertida, é possível ao proprietário vedar a presença de animais no imóvel locado, seja para resguardá-lo contra danos ou simplesmente garantir que o sossego do local, seja mantido, já que alguns pets são extremamente barulhentos. No entanto, para que esse impedimento seja válido, deverá existir no contrato uma cláusula específica tratando da restrição. Da mesma forma, é recomendável constar no anúncio através do qual a locação está sendo ofertada que não será permitida a criação de animais de estimação no imóvel, garantindo, assim, que não existam dúvidas entre as partes no momento de celebrar o...

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O locatário é obrigado a devolver o imóvel com a pintura nova?

Ao devolver um imóvel, seja ele comercial ou residencial, o inquilino muitas vezes tem essa dúvida, visto que uma das exigências mais comuns nos contratos é a de que o imóvel deverá ser entregue devidamente pintado, quando finda a locação. Importante ressaltar o disposto no artigo 23, inciso III, da lei do inquilinato (Lei 8.245/91): quem responde pelo desgaste resultante do uso normal do imóvel é o locador, razão pela qual entende-se ser inválida a cláusula contratual que impõe ao inquilino o dever de restituir o imóvel com a pintura nova. Entretanto, os estragos decorrentes do mau uso, como furos nas...

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Pagamento das taxas do imóvel somente após a posse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2022, decidiu que, desde a entrega ou liberação das chaves pelo vendedor, o pagamento das taxas condominiais do imóvel passará a ser de responsabilidade exclusiva do comprador, impedindo, assim, que muitos adquirentes que tenham o imóvel à sua disposição se recusem a recebê-las, tentando, dessa maneira, eximir-se da obrigação em relação aos pagamentos. Conforme decisão do STJ, a entrega das chaves é o marco inicial para configurar a obrigação de arcar com os encargos condominiais do imóvel e, no caso dessa entrega atrasar, o pagamento será de inteira responsabilidade do antigo proprietário...

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