Pagamento das taxas do imóvel somente após a posse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2022, decidiu que, desde a entrega ou liberação das chaves pelo vendedor, o pagamento das taxas condominiais do imóvel passará a ser de responsabilidade exclusiva do comprador, impedindo, assim, que muitos adquirentes que tenham o imóvel à sua disposição se recusem a recebê-las, tentando, dessa maneira, eximir-se da obrigação em relação aos pagamentos.
Conforme decisão do STJ, a entrega das chaves é o marco inicial para configurar a obrigação de arcar com os encargos condominiais do imóvel e, no caso dessa entrega atrasar, o pagamento será de inteira responsabilidade do antigo proprietário ou da construtora, até que o comprador receba as chaves e seja, consequentemente, imitido na posse.
Em caso de cobranças abusivas, deve-se recorrer a um advogado especialista na área, que melhor poderá orientar os adquirentes que pagaram as taxas do imóvel antes de terem as chaves liberadas, já que, dependendo do caso, será possível requerer judicialmente a restituição dos valores indevidamente pagos.