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Sylvio Capanema > Blog  > O locatário é obrigado a devolver o imóvel com a pintura nova?

O locatário é obrigado a devolver o imóvel com a pintura nova?

Ao devolver um imóvel, seja ele comercial ou residencial, o inquilino muitas vezes tem essa dúvida, visto que uma das exigências mais comuns nos contratos é a de que o imóvel deverá ser entregue devidamente pintado, quando finda a locação.

Importante ressaltar o disposto no artigo 23, inciso III, da lei do inquilinato (Lei 8.245/91): quem responde pelo desgaste resultante do uso normal do imóvel é o locador, razão pela qual entende-se ser inválida a cláusula contratual que impõe ao inquilino o dever de restituir o imóvel com a pintura nova. Entretanto, os estragos decorrentes do mau uso, como furos nas paredes, por exemplo, deverão ser reparados pelo inquilino.

O mesmo ocorre quando o imóvel é pintado com uma cor distinta daquela encontrada, cabendo ao locatário restituí-lo com nas mesmas condições em que o recebeu. Contudo, nesses casos, o locador não poderá exigir uma taxa de pintura, marca de tinta ou escolher o profissional que realizará o serviço.
Devemos enfatizar a relevância dos laudos de vistoria, sempre que possível, com a presença do inquilino e do locador tanto na entrega quanto na devolução do imóvel, para que se possa aferir o estado do imóvel.

É essencial a análise do contrato antes de celebrar ou encerrar uma locação, já que cada um deles tem suas particularidades, razão pela qual conversar com um advogado de sua confiança é muito importante para tirar dúvidas e orientar a respeito do seu caso, evitando aborrecimentos.