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Diferença entre turbação, esbulho e ameaça

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Diferença entre turbação, esbulho e ameaça

Nas redes sociais, TV e jornais, vemos frequentemente notícias a respeito de invasões de prédios públicos, terras e fazendas. Para isso, possuímos, na legislação, a possibilidade de utilizarmos das denominadas ações possessórias, conferindo, ao possuidor do imóvel, o direito de pleitear a reintegração ou manutenção da sua posse. Essas ações buscam proteger a posse que está sendo, de alguma forma, molestada.

Em alguns casos, o possuidor pode ter seu direito de posse infringido, quer seja pela efetiva privação da posse, quer seja pela ameaça da sua privação. Essas lesões ao direito de posse são chamadas, tecnicamente, de turbação, esbulho ou ameaça, conforme o estágio em que se encontrem. Assim, saber identificar cada uma delas é importante para que se torne possível uma tutela jurídica adequada.

– O esbulho ocorre quando o proprietário, contra a sua vontade, perde completamente a posse do imóvel, ficando totalmente impossibilitado de exercer o seu direito sobre ele. Podemos citar o caso de um terreno ou fazenda tomados e invadidos por terceiros, e os seus proprietários não conseguem retornar para o seu imóvel.
A solução é uma ação judicial de reintegração de posse, utilizada quando o proprietário é retirado do seu imóvel (esbulhado) por meio de violência, precariedade e clandestinidade.

– Já a turbação é caracterizada quando terceiro dificulta o exercício da posse do proprietário, mesmo que o último não fique completamente impossibilitado de exercer o seu direito sobre o imóvel. Por exemplo, quando manifestantes acampam ou permanecem por muito tempo em frente a um prédio público, fazenda ou terreno. Os proprietários ficam impedidos de transitar livremente pelo seu imóvel.
Para esses casos, deve ser utilizada a ação judicial de manutenção de posse.

– Na Ameaça, o proprietário se vê no risco de uma possível turbação ou esbulho. Nessa hipótese, ou seja, quando o bem ainda não foi invadido, mas está na iminência de ser,
a Lei assegura o ajuizamento de uma ação judicial chamada de interdito proibitório.

Se está ocorrendo ameaça, dificuldade ou perda da posse de seu imóvel, a assessoria de um advogado especialista de sua confiança é extremamente necessária.