Se atrasar as parcelas do meu imóvel, posso perdê-lo?
Imagine adquirir um imóvel financiado com o banco e, após atrasar algumas parcelas, perdê-lo. Quando ocorre um atraso de 3 (três) meses ou um prazo estabelecido no contrato, o consumidor receberá uma notificação, concedendo um prazo de 15 dias para que a dívida seja solvida. Caso o pagamento não seja efetuado, o bem poderá ser tomado pela instituição financeira, que também poderá levá-lo a leilão, onde o comprador, além de perder o imóvel, provavelmente perderá todo o dinheiro investido, principalmente se o montante obtido na arrematação for inferior ao valor do débito a ser quitado.
É necessária muita atenção em relação a uma compra de um imóvel, sobretudo por financiamento, razão pela qual a assessoria de um advogado de sua confiança é essencial.